"A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança."
Nº 1, Artigo 13, Parte I, 'A Convenção Sobre os Direitos da Criança'
Sem comentários:
Enviar um comentário